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Assessoria de Seguro SPVAT

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O QUE É O SEGURO SPVAT?


É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, porém, no dia 17 de maio de 2024 foi publicada a Lei Complementar nº 207 (“LC 207”), de 16 de maio de 2024.   A LC retoma a obrigatoriedade de contratação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – (“DPVAT”), que passa a chamar-se Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (“SPVAT”). A partir da publicação, cria-se um novo regime jurídico aplicável ao referido seguro, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

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O QUE O SEGURO SPVAT COBRE?

Morte

Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Invalidez Permanente

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a ter sequelas parciais ou permanentes, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, será paga uma indenização para a vítima proporcional as suas sequelas e ao seu grau de invalidez, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, São compreendidos também gastos com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente. Além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, à título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite de (R$ à definir), e esse valor será somado ao valor da invalidez.

INFORMATIVO AOS CLIENTES


As indenizações por acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de vigência desta lei serão cobertas pelo SPVAT de 2024. Além disso, os pagamentos de indenizações do SPVAT para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e do DPVAT entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, somente serão iniciados após a implementação e arrecadação de recursos para o fundo mutualista do SPVAT.  Ainda NÃO tem data prevista pelo Governo Federal.

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QUEM SOMOS

Estamos no ramo há anos, somos especializados na cobrança referente ao Seguro SPVAT, auxiliando as vítimas de forma transparente, estamos localizados no centro da cidade de Catanduva/SP, de onde podemos atender nossos clientes com mais tranquilidade e segurança, também vamos aos clientes localizados em várias regiões do Estado de São Paulo. Nossos serviços são realizados com muita atenção visando o atendimento de forma honesta e transparente com nossos clientes.

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